LC 213/2025: o que muda pra quem trabalha com proteção veicular
A Lei Complementar 213/2025 colocou as associações de proteção veicular sob a supervisão da SUSEP. Até 15/07/2025, 2.217 associações concluíram o cadastro obrigatório; a regulamentação da fase II saiu com a Resolução CNSP nº 491, de 4 de maio de 2026, e a SUSEP passou a autorizar as administradoras. Pra quem vende proteção, a regra ficou mais clara, e oferecer também seguro virou um jeito de ter mais opções pro mesmo cliente.
O que a lei fez
Criou um marco jurídico pras entidades de proteção patrimonial mutualista (as associações de proteção veicular).
Obrigou o cadastro na SUSEP (Resolução SUSEP nº 49/2025). Segundo a SUSEP, o cadastro é a primeira etapa e não equivale a autorização de funcionamento.
A fase II da regulamentação foi concluída com a Resolução CNSP nº 491, de 4 de maio de 2026.
Segundo a SUSEP, associações que não se cadastraram no prazo devem encerrar as atividades.
Os números do cadastro
2.216 associações na relação consolidada (a SUSEP divulgou 2.217; 1 duplicidade foi retirada).
Minas Gerais concentra 676 (30,5%), seguida de Pernambuco (234), Rio de Janeiro (209), Santa Catarina (183) e Bahia (142).
Associações em 26 estados e 451 municípios; só o Amapá não tinha nenhuma.
47,2% foram abertas de 2021 a 2025; 164 (7,4%) depois da publicação da lei, em 16/01/2025.
O que isso significa pra quem vende
O mercado ficou mais profissional, e o cliente compara mais. Quem trabalha com proteção veicular pode continuar na associação e, como parceiro de uma corretora registrada, oferecer também seguro pra quem pede seguradora, não é aceito na proteção ou vai financiar o carro. Quem decide é o cliente.