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Blog · outubro de 2026

LC 213/2025: o que muda pra quem trabalha com proteção veicular

A Lei Complementar 213/2025 colocou as associações de proteção veicular sob a supervisão da SUSEP. Até 15/07/2025, 2.217 associações concluíram o cadastro obrigatório; a regulamentação da fase II saiu com a Resolução CNSP nº 491, de 4 de maio de 2026, e a SUSEP passou a autorizar as administradoras. Pra quem vende proteção, a regra ficou mais clara, e oferecer também seguro virou um jeito de ter mais opções pro mesmo cliente.

O que a lei fez

Os números do cadastro

O que isso significa pra quem vende

O mercado ficou mais profissional, e o cliente compara mais. Quem trabalha com proteção veicular pode continuar na associação e, como parceiro de uma corretora registrada, oferecer também seguro pra quem pede seguradora, não é aceito na proteção ou vai financiar o carro. Quem decide é o cliente.

Fontes: SUSEP — Associações de proteção patrimonial mutualista · SUSEP — Encerrado o prazo de cadastramento · Relação de Associações de Proteção Veicular Cadastradas na Susep (AAAPV), com dados extraídos do cadastro da SUSEP até 15/07/2025.

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Perguntas frequentes

A proteção veicular acabou?

Não. A lei regulamentou o setor: as associações cadastradas seguem o processo de regularização da SUSEP.

Quem trabalha com proteção veicular pode vender seguro?

Pode, como parceiro de uma corretora registrada na SUSEP. Não precisa sair da associação nem ter SUSEP própria.